Priscila
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Pesquisei em muitos tópicos porém não encontrei uma resposta para a minha situação. Com o advento do e-Social, alteramos o regime de pagamento de todas as empresas para regime de Caixa, visto que o pagamento da folha é feito no 5º dia útil (Sim, antes era feito errado).
Outro agravante é que não era calculado folha de adiantamento no dia 20, só as empresas faziam o pagamento no dia 20 por conta, criamos um evento sem incidências e isso era apenas informado como desconto na folha de pagto, não entrava para base de cálculo de nada.
Até 12/2018 estava como competência, e alteramos esse mês para Caixa. Ao calcular a folha de adto 01/2019, o sistema gerou uma base de cálculo que não encontro.
Exemplo:
Folha de 12/2018
Salário - 2.917,00
INSS - 320,87
Adto - 1.166,80
1 Dependente - 189,59
IRRF - 37,69
Aqui ele não deduziu o adto para cálculo do IRRF, entendo que é devido o fato de ser regime de competência ainda. Se estiver errado, me corrijam.
O adto saiu assim:
40% - 1.166,80
IRRF 15% - 143,51
No holerite informa que a base de cálculo foi 4.083,80, que seria a soma do salário fixo + adto. Porém a base de cálculo está sendo calculada como 3.322,07, que daria os 143,51. Não consigo chegar nesse cálculo, então queria lançar manual, mas não sei como ficaria a base de cálculo, se uso líquido de 12/2018 (descontando adto que não foi descontado para base da folha) + adto do dia 20, ou se é outro cálculo. Também não sei se devo abater o IRRF de 12/2018.
Alguém poderia me orientar por favor?