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Base de cálculo IRRF adto no regime de Caixa

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:50

Boa tarde!

Pesquisei em muitos tópicos porém não encontrei uma resposta para a minha situação. Com o advento do e-Social, alteramos o regime de pagamento de todas as empresas para regime de Caixa, visto que o pagamento da folha é feito no 5º dia útil (Sim, antes era feito errado).

Outro agravante é que não era calculado folha de adiantamento no dia 20, só as empresas faziam o pagamento no dia 20 por conta, criamos um evento sem incidências e isso era apenas informado como desconto na folha de pagto, não entrava para base de cálculo de nada.

Até 12/2018 estava como competência, e alteramos esse mês para Caixa. Ao calcular a folha de adto 01/2019, o sistema gerou uma base de cálculo que não encontro.

Exemplo:

Folha de 12/2018

Salário - 2.917,00
INSS - 320,87
Adto - 1.166,80
1 Dependente - 189,59
IRRF - 37,69

Aqui ele não deduziu o adto para cálculo do IRRF, entendo que é devido o fato de ser regime de competência ainda. Se estiver errado, me corrijam.

O adto saiu assim:

40% - 1.166,80
IRRF 15% - 143,51

No holerite informa que a base de cálculo foi 4.083,80, que seria a soma do salário fixo + adto. Porém a base de cálculo está sendo calculada como 3.322,07, que daria os 143,51. Não consigo chegar nesse cálculo, então queria lançar manual, mas não sei como ficaria a base de cálculo, se uso líquido de 12/2018 (descontando adto que não foi descontado para base da folha) + adto do dia 20, ou se é outro cálculo. Também não sei se devo abater o IRRF de 12/2018.

Alguém poderia me orientar por favor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 07:08

Priscila, bom dia.
Se os meses anteriores era competência, e passou para Caixa, então não há incidencia de imposto de renda no adiantamento de Janeiro, segue a formula


Base IR Adiantamento = (base do pagto do quinto dia util + adiantamento do mês)
Base = (salario 12/2018 - adiantamento 12/2018 - INSS - Dependentes + adiantamento do mês)
Base = (2.917,00 - 1.166,80 - 320,87 - 189,59 + 1.166,80) = 2.406,54
A base acima, e se a folha de Dezembro fosse regime caixa, mas como não era e sim Competência, então não há essa base, ficando somente assim

IRAdiantamento/Base = (recebeu no inicio do mês + adiantamento) = (0 + 1.166,80) = isento i.renda.

O que precisa e verificar a formula no sistema da folha, solicitar ao suporte da folha que verifique.

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