x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 259

Aviso prévio trabalhado

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:14

Boa tarde,

Temos um funcionário que assinou o aviso prévio no dia 28/12/2018 com encerramento no dia 30/01/2019.
Das duas opções de cumprimento do aviso, o funcionário optou pela ausência no trabalho de sete dias corridos, então este funcionário deveria trabalhar até o dia 23/01/2019, mas por motivo de distração o funcionário trabalhou até o dia 24/01/2019.
E a minha dúvida é a seguinte: eu posso pagar este dia 24/01 como hora extra?


Att.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 07:14

Daysiane, bom dia.
Primeiro,quantos dias de aviso prévio?
Segundo, trabalha no sábado ou o sábado e compensado durante a semana?

Se compensado durante a semana, então se assina o aviso na sexta-feira, inicia-se a contagem a partir da segunda-feira, isso porque o sábado foi compensado.

A legislação não permite hora extra no aviso prévio, mas como aconteceu, então o mesmo não pode ser prejudicado, pagaria como hora extra e além disso em dobro (100%), pelo menos o empregado não será prejudicado.

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:13

Bom dia, Carlos Alberto.

Respondendo os questionamentos anteriores, o aviso é de 33 dias e ele trabalho no sábado.

Procurei na legislação alguma coisa a respeito mas não encontrei. Também acho que essa seria a melhor forma de compensá-lo.

Obrigada pela resposta.


Att.,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:25

Daysiane Souza,


ja tive um casso assim, quando foi feito a homologação da rescisão foi explicado ao fisal do trabalho e ele aceitou, foi pago hora extra mais 100%.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade