Daysiane Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Temos um funcionário que assinou o aviso prévio no dia 28/12/2018 com encerramento no dia 30/01/2019.
Das duas opções de cumprimento do aviso, o funcionário optou pela ausência no trabalho de sete dias corridos, então este funcionário deveria trabalhar até o dia 23/01/2019, mas por motivo de distração o funcionário trabalhou até o dia 24/01/2019.
E a minha dúvida é a seguinte: eu posso pagar este dia 24/01 como hora extra?
Att.,