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EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:16

Pessoal, bom dia!

Surgiu uma dúvida. Estou calculando a folha de pagamento de um funcionário. O mesmo recebe periculosidade e triênio. Ele saiu de férias em 21/01. Lógico, seu pagamento de salário será em cima de 20 dias trabalhados. Ele tem hora extra para receber no mês. Meu sistema está usando como valor de base para essas horas: o salário contratual + triênio (proporcional, o que vai receber na folha) + periculosidade (proporcional, o que vai receber na folha).

Está certo esse cálculo? Ou deveria usar o valor integral que o funcionário recebe de triênio e de periculosidade?

Desde já, obrigada : )

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