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Pedido de Demissão com posterior Dispensa do Cumprimento

Roberta Penteado Furlan

Roberta Penteado Furlan

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:35

Bom Dia Pessoal;

Poderiam me ajudar?
Tenho um colaborador, que pediu demissão em 14/01/2019 e estava cumprindo seu aviso que a princípio iria até dia 13/02/2019.
No entanto, em 25/01/2019 a empresa definiu dispensá-lo do cumprimento do aviso.
Sendo assim, qual o dia correto de quitação de suas verbas rescisórias?

- 10 Dias após o comunicado de dispensa da empesa?
- ou continua contando o aviso, e a quitação das verbas se dará como se de fato ele houvesse cumprido os 30 dias?
Sendo assim, pagamento dia 14/02/2019.

Desde já, agradeço a atenção de todos;

Atenciosamente;

Roberta Penteado Furlan

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:56

Roberta, bom dia.
Vai depender do acordado com o empregado, se a empresa dispensou do aviso prévio, ou seja, vai indenizar os dias restante, então a contagem e a partir da data da comunicação, mas se o acordado foi que não precisa trabalhar durante o periodo do aviso, então e a partir do ultimo dia do aviso no qual cumpriria,ok..

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