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Funrural e sua nova Opção

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:28

Temos 1 cliente que possui duas propriedades rurais , sendo que um possui funcionário e outra não, São propriedade legais com reflorestamento de pinus, agora vem a pergunta.

Sobre a nova legislação do Funrural o vendedor poderá escolher descontar o funrural direto na nota ou pagar pela folha de pagamento. Como e uma opção anual a que for tomada em inicio do ano não poderá mudar durante o ano vigente.

Sobre o terreno que não possui funcionário mas foi tirado algumas toras de pinus e feito a nota, como fica essa questão , pois se o CPF no caso vamos dizer assim escolher por recolher pela folha de pagamento, o mesmo não poderá ter atividade? por não ter funcionários.


Qual entendimento de vocês sobre essa nova legislação


Grato pela Atenção

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:02

Boa tarde Fernando!

Se não há funcionário na propriedade não há que se falar um 'opção', ele deverá, ao efetuar comercialização, recolher o FUNRURAL.
Já onde tem funcionário poderá optar, veja se compensa pagar a folha ou o FUNRURAL, por exemplo, se o volume comercializado é muito alto e fica mais barato optar pela folha.

Espero ter ajudado.

Att
Luciene

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