
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalTemos 1 cliente que possui duas propriedades rurais , sendo que um possui funcionário e outra não, São propriedade legais com reflorestamento de pinus, agora vem a pergunta.
Sobre a nova legislação do Funrural o vendedor poderá escolher descontar o funrural direto na nota ou pagar pela folha de pagamento. Como e uma opção anual a que for tomada em inicio do ano não poderá mudar durante o ano vigente.
Sobre o terreno que não possui funcionário mas foi tirado algumas toras de pinus e feito a nota, como fica essa questão , pois se o CPF no caso vamos dizer assim escolher por recolher pela folha de pagamento, o mesmo não poderá ter atividade? por não ter funcionários.
Qual entendimento de vocês sobre essa nova legislação
Grato pela Atenção