Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEstou com a seguinte situação inusitada:
Tem um funcionário registrado em uma empresa desde 01/11/2013. O sócio-administrador desta empresa informou ao RH que esse funcionário virou sócio cotista da empresa em 11/01/2019. A dúvida é, esse funcionário pode continuar registrado na empresa normalmente ou deverá ser feito a baixa antes da data que virou sócio? Caso seja necessário dar baixa ele terá direito ao Seguro Desemprego?
Só fomos informados dessa alteração essa semana, depois que já tinham feito tudo.
Agradeço desde já, tenham uma ótima tarde.