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Vale-Transporte

Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:03

Olá boa tarde!

Se o funcionário não utilizar todo crédito de vale-transporte e restar um saldo, a empresa pode depositar somente o valor complementar para o próximo mês e continuar descontando os 6% mensais?
O sistema de transportes não devolve o saldo para empresa e sempre alega que expirou.
Sendo assim, quase sempre a empresa fica no prejuízo por ter que depositar o transporte e o funcionário não utiliza todo.
Tem um funcionário mesmo que tem um saldo acumulado de R$240,00.

Qual o correto a se fazer? O funcionário não manisfesta que não deseja receber o Vale-Transporte, pois usa diversos dias no mês.


Atenciosamente,


Taize.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:47

Pode depositar somente o valor complementar sim Taize, observando que continua valendo a mesma regra, o valor descontado do funcionário não pode ser maior que o valor da compra dos vales. Exemplo abaixo:

Supondo que o salário de um empregado seja 1.000,00
Desconto de VT do empregado = 6% de 1.000,00 = 60,00


01/2019
VT a comprar = 250,00
VT a descontar do empregado = 60,00
VT completado pela empresa = 250 - 60 = 190,00
O valor depositado no cartão do empregado foi 250, mas vamos supor que ele só utilizou 200,00, sendo assim, sobrou um saldo de 50,00 no cartão.

02/2019
VT bruto a comprar = 250,00
Saldo de VT do mês anterior que resta no cartão = 50,00
VT líquido a comprar = 250 - 50 = 200,00
VT a descontar do empregado = 60,00
VT a completar pela empresa = 200 - 60 = 140,00

Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:56

Bruno, boa tarde!

Muito obrigada pelos esclarecimentos bem detalhados.
Perfeito! Sanou todas as minhas dúvidas.

Atenciosamente,


Tazie.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 10:59

Bruno Ribeiro Silva

Qual embasamento legal para tal procedimento?

Supondo que o funcionário começou a trabalhar na empresa e já tinha saldo em seu cartão de vale transporte, entendo que mesmo assim a empresa deve pagar o valor integral de vale transporte, pois o saldo é anterior a admissão.

E nesse mesmo exemplo, após os depósitos mês a mês que a empresa fizer, sempre haverá saldo de sobra, pois já existia no inicio.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:06

Olá Renata, bom dia.

No exemplo que citei, todos os saldos existentes foram depositados por uma única empresa.
O funcionário não é recém admitido. Obrigada por participar dos questionamentos deste fórum.

Atenciosamente,


Taize.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 13:29

Taize Cabral

Entendi seu questionamento, apenas utilizei o mesmo tópico para minha dúvida.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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