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Vale transporte e veículo próprio

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:24

Boa tarde,

Estamos com um empregador em dúvida sobre a legislação do vale transporte.
Um funcionário utiliza veículo próprio para deslocamento até a empresa, porém o empregador paga as passagens de transporte coletivo e desconta os 6% do salário mensalmente.

A dúvida: pela lei, o empregador não é obrigado a pagar transporte se o empregado optou por veículo próprio, certo?
Caso o empregador decida por uma ajuda de custo para combustível, ele estará amparado por lei?
Caso o empregado sofra algum acidente de trânsito no percurso, ele está sob a responsabilidade do empregador?



Agradeço se alguém puder me ajudar.
Att

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:28

Auriete Esteves

pela lei, o empregador não é obrigado a pagar transporte se o empregado optou por veículo próprio, certo?


Certo.

Caso o empregador decida por uma ajuda de custo para combustível, ele estará amparado por lei?


Sim, porém, sofrerá tributação, pois fará parte da remuneração do funcionário.

Caso o empregado sofra algum acidente de trânsito no percurso, ele está sob a responsabilidade do empregador?


Sim, pois a legislação não faz menção ao tipo de transporte para caracterizar ou não acidente de trajeto, basta estar no percurso casa x trabalho x casa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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