x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 173

Alteração do regime tributário em 01/2019 altera o grupo da

Leandro Cruz da Conceição

Leandro Cruz da Conceição

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:26

Olá Pessoal boa tarde.

Por gentileza uma duvida.

Uma empresa que até o momento estava enquadra no 3º grupo do e-social, acaba de mudar seu regime tributário para empresas que hoje estão enquadradas no 2º grupo, minha duvida é eu mantenho ela como empresa do 3º grupo pois o que vale é a situação e faturamento do ano de 2016 ou devo altera-lá imediatamente e começar a trata-lá como empresa do 2º grupo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade