
Leandro Cruz da Conceição
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Pessoal boa tarde.
Por gentileza uma duvida.
Uma empresa que até o momento estava enquadra no 3º grupo do e-social, acaba de mudar seu regime tributário para empresas que hoje estão enquadradas no 2º grupo, minha duvida é eu mantenho ela como empresa do 3º grupo pois o que vale é a situação e faturamento do ano de 2016 ou devo altera-lá imediatamente e começar a trata-lá como empresa do 2º grupo?