Janaina Leite
As faltas em questão são as que ocorrem dentro do período aquisitivo, por exemplo: seu período aquisitivo é de 01/04/2018 a 31/03/2019 e no período desses 12 meses você teve 6 faltas, então sim, só terá direito a 24 dias de férias.
"Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:"
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.