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janaina leite

Janaina Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Balconista
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 12:17

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma duvida:
Ex: Minhas férias vence em Abril e só peguei férias em Agosto, antes de agosto tive 1 falta e de pois de agosto tive 5 injustificadas, quando eu pegar férias novamente será descontado contado des de Abril?; ou será contados a partir de Agosto, pq 6 faltas tem direito a somente 24 dias de férias.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 13:39

Janaina Leite

As faltas em questão são as que ocorrem dentro do período aquisitivo, por exemplo: seu período aquisitivo é de 01/04/2018 a 31/03/2019 e no período desses 12 meses você teve 6 faltas, então sim, só terá direito a 24 dias de férias.


"Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:"

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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