x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 179

Calculo Folha de Pagamento

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:02

Boa tarde! Gostaria que me ajudassem: se um funcionário que é mensalista. Gozou férias de 02 de janeiro de 2019 até 31 de janeiro de 2019 ( um mês). Seria obrigatório pagar o dia 01(primeiro-feriado) como Repouso Remunerado? Desde já agradeço a atenção dispensada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 2 fevereiro 2019 | 07:42

Joilson, bom dia.
Sim, deve dividir o salario pela quantidade de dias do mês e multiplicar pelo(s) dia(s) trabalhado(s).

No caso de Janeiro, deve dividir o salario por 31 dias, achando o valor de um dia, ok.


(lembrando que mensalista não é 30 dias, e sim mês, e conforme o mês deve ser dividido pela quantidade de dias do mês, no mês de fevereiro que tem 28 dias, então se o empregado faltar, deve dividir por 28 dias e multiplicar pela quantidade de dias faltante, no caso de hora extra, atraso deve dividir por 205,33 hs ((220hs/30) * 28 dias)

ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade