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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:14

Boa tarde, amigos me surgiu uma dúvida, funcionária trabalha de segunda a sexta, nesta semana ela trabalhou até o dia 23/01, sendo assim como devo fazer o desconto das faltas?
Jogo faltas de 7 dias ou é errado eu descontar sabado e domingo?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 2 fevereiro 2019 | 07:39

Inês, bom dia.
Se o sábado e compensado na semana, então não pode descontado a totalidade do sábado, isso porque ele compensou minutos nos dias 21,22 e 23, o que você deve fazer e o seguinte

Dias, 24 e 25 (se não foi feriado) = descontar as horas, isso porque nela está contida as horas/minutos do sábado.
Já na semana seguinte que é do dia onde o mês termina na quinta-feira, deve fazer o mesmo procedimento.

Com relação ao domingo, se é um procedimento da empresa descontar o DSR do mensalista, então esse será descontado 02 DSR. ok..


(lembrando que essas horas do dia interio, vai ter influencia nas férias e também no decimo terceiro, então precisa ficar atenta a essa verba se ela está parametrizada para fins de férias e decimo terceiro).

ok..

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