Inês, bom dia.
Se o sábado e compensado na semana, então não pode descontado a totalidade do sábado, isso porque ele compensou minutos nos dias 21,22 e 23, o que você deve fazer e o seguinte
Dias, 24 e 25 (se não foi feriado) = descontar as horas, isso porque nela está contida as horas/minutos do sábado.
Já na semana seguinte que é do dia onde o mês termina na quinta-feira, deve fazer o mesmo procedimento.
Com relação ao domingo, se é um procedimento da empresa descontar o DSR do mensalista, então esse será descontado 02 DSR. ok..
(lembrando que essas horas do dia interio, vai ter influencia nas férias e também no decimo terceiro, então precisa ficar atenta a essa verba se ela está parametrizada para fins de férias e decimo terceiro).
ok..