
Márcio Santana Araújo
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FinanceiroBoa noite colegas! Estou com uma dúvida cruel e não sei como proceder. Vocês podem me ajudar?
Um empregado doméstico recebeu aviso prévio trabalhado e optou por faltar os 7 dias corridos ao final dos trinta dias de aviso. Porém nem o empregado nem o empregador notaram que detalhe que ao final dos trinta dias o empregado ao invés de faltar aos sete dias faltou somente 4 dias.
1. O aviso é anulado ou posso continuar com a rescisão do trabalhador como está?
2. Se tiver que dar outro aviso o trabalhador disse que não tem como comparecer para assinar, pois a mãe teve um AVC e ele não pode sair de casa, neste caso eu poderia enviar o novo aviso por e-mail? Caso tenha que dar um novo aviso. É mesmo assim se eu der um novo aviso trabalhado ele não poderá mais trabalhar eu procedo como nessa situação?