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Aviso Prévio Empregado Doméstico

Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 00:31

Boa noite colegas! Estou com uma dúvida cruel e não sei como proceder. Vocês podem me ajudar?
Um empregado doméstico recebeu aviso prévio trabalhado e optou por faltar os 7 dias corridos ao final dos trinta dias de aviso. Porém nem o empregado nem o empregador notaram que detalhe que ao final dos trinta dias o empregado ao invés de faltar aos sete dias faltou somente 4 dias.
1. O aviso é anulado ou posso continuar com a rescisão do trabalhador como está?
2. Se tiver que dar outro aviso o trabalhador disse que não tem como comparecer para assinar, pois a mãe teve um AVC e ele não pode sair de casa, neste caso eu poderia enviar o novo aviso por e-mail? Caso tenha que dar um novo aviso. É mesmo assim se eu der um novo aviso trabalhado ele não poderá mais trabalhar eu procedo como nessa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:51

Marcio, boa tarde.
Isso acontece direto, principalmente na esfera DOMESTICA, então se trabalhou 03 dias, então esse deverá ser pago em DOBRO, ou seja, 06 dias.
Lançaria como prêmio ou algo parecido, ok...

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