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Larissa Morais França

Larissa Morais França

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 14:56

Boa tarde!

Preciso tirar uma dúvida em relação às férias. Uma funcionária ficou em casa a partir do dia 14/01/19, como combinado, porém o valor das férias só foi pago no dia 15/01/19, no entanto o vencimento de suas férias foi no dia 28/01/19.
A empresa deve pagar multa, ou seja, férias em dobro?

Agradeço desde já!

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