Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde! Gostaria que me ajudassem numa determinada situação: No caso se aplicando Aviso Prévio Trabalhado (de empregador para empregado) a partir de 01/02/2019 sua vigência iria até 26/04/2019; ou seja terá a cumprir 01 mês trabalhado e os outros 54 dias (como Aviso Excedente aos 30 dias). Só que o mês referente ao acordo coletivo entre Sindicatos é no mês de 05/2019 e o meu Sistema dá uma mensagem: "que estamos na vigência do Sindicato - Lei:7238/84". Neste caso, já que estaríamos acertando tudo após 01 mês trabalhado todas as verbas rescisórias, esta vigência estaria fora de cogitação? Ou teríamos que aguardar o prazo necessário para rescindir o contrato de trabalho com o funcionário. Grato.