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Aviso Prévio trabalhado x Dissídio Sindicato

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 15:05

Boa tarde! Gostaria que me ajudassem numa determinada situação: No caso se aplicando Aviso Prévio Trabalhado (de empregador para empregado) a partir de 01/02/2019 sua vigência iria até 26/04/2019; ou seja terá a cumprir 01 mês trabalhado e os outros 54 dias (como Aviso Excedente aos 30 dias). Só que o mês referente ao acordo coletivo entre Sindicatos é no mês de 05/2019 e o meu Sistema dá uma mensagem: "que estamos na vigência do Sindicato - Lei:7238/84". Neste caso, já que estaríamos acertando tudo após 01 mês trabalhado todas as verbas rescisórias, esta vigência estaria fora de cogitação? Ou teríamos que aguardar o prazo necessário para rescindir o contrato de trabalho com o funcionário. Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:25

Joilson Hermsdorff Vellozo

Vc tem que considerar a data de saída com a projeção total do aviso. Se esta data recai nos 30 dias antes da data base, a multa será devida ao trabalhador, porém, se cair já no mês do dissídio, a partir de 01/05, a empresa deverá conceder o reajuste salarial e não a multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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