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GISLAINE RIBAS RIBEIRO

Gislaine Ribas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 12:43

Obrigada.


• FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVO

• Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.

• Portanto, a dedução se dá “em dobro”:

• 1) uma vez, via contabilidade, sobre o valor liquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;
• 2) a segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos.

não entendi esta parte Portanto, a dedução se dá “em dobro

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