Gislaine Ribas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Para empresa se cadastrar no pat qual primeiro procedimento, empresa tem que pagar alguma taxa, alguém pode explicar como funciona.
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Gislaine Ribas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Para empresa se cadastrar no pat qual primeiro procedimento, empresa tem que pagar alguma taxa, alguém pode explicar como funciona.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGislaine, bom dia.
Não precisa pagar nada.
Se a empresa já trabalha com alguma operadora de cartão refeição/alimentação, solicite a eles que irão te ajudar,ok..
blog.vr.com.br
Gislaine Ribas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada.
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• FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVO
• Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.
• Portanto, a dedução se dá “em dobro”:
• 1) uma vez, via contabilidade, sobre o valor liquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;
• 2) a segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos.
não entendi esta parte Portanto, a dedução se dá “em dobro
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGislaine, boa tarde.
E bom você conversar com o Contador.
Mas, não fique arramada nesse incentivo, o valor da isenção e muito baixo.
Nesse link, deixa claro como calcular
http://www.nutricash.com.br/upload/Cartilha_PAT_Nutricash.pdf
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