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Aposentadoria por invalidez - microempresario

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 10:43

Caros colegas,

Tenho uma cliente, proprietaria de uma firma individual, que atualmente encontra-se em tratamento contra o cancer.
A empresa vem funcionando normalmente sendo tocada por familiares e eventualmente pela propria dona.
Minha cliente quer entrar com pedido de aposentadoria por invalidez em razão da grava doença.
Minha duvida: Teremos que, obrigatoriamente, efetuar a baixa desta microempresa????Ou basta comprovarmos que a empresa ficará inativa não exercendo atividade???
O INSS exigirá a baixa efetiva da empresa???

abrs

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 20:36

Não existe a obrigatoriedade de encerrar a firma, mas no caso, seria seria aconselhavel.

Necessita de:
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);
RG;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;

Cópia e original:

do Registro de Firma Individual e, se for o caso, da baixa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo Peres Vieira

Marcelo Peres Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 14:03

Aposentadoria por invalidez, apesar da condição da contribuinte, não é considerada uma aposentadoria permanente. Para o INSS a condição invalidez fica até que a invalidez cesse, enquanto isso sua empresa individual ficara suspensa, sem direito continuar a atividade. Em virtude da situação da contribuinte a baixa da empresa seria a melhor opção sendo criado outra em nome de outro parente, só que isso gera despesas. Meu conselho é deixar a empresa suspensa e aguardar a melhora ou a morte do contribuinte.

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