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Horas não-trabalhadas em dias de ATESTADO MEDICO devem ser a

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 11:11

Prezados, cordiais saudações!

Agradeceria imensamente uma orientação da parte dos mais experientes aqui no fórum:

Um funcionário que trabalhou parcialmente em um dia em que está de atestado médico de DOIS DIAS, com declaração explícita do médico no texto do atestado de que os dois dias valem à partir do dia da consulta inclusive, dever ter suas horas faltantes completamente abonadas, ou apenas parcialmente?

Explico:

Horário de trabalho do funcionário é das 8:15 às 18:00, com uma hora de almoço.

Ele estava passando mal, mas mesmo assim veio trabalhar e registrou ponto atrasado as 08:30, portanto com 15 minutos de atraso.

Às 12:30 ele registrou ponto do horário de saída para almoço mas foi a uma consulta de emergência, onde recebeu atestado médico de dois dias contados à partir do próprio dia da consulta, e não retornou à empresa mais naquele dia nem no dia seguinte.

Teoricamente, naquele dia ele deveria ter retornado às 13:30 e saído da empresa às 18:00.

PERGUNTO: o atestado cobre "apenas" este período de 13:30 às 18:00, e portanto, o funcionário fica DEVENDO os 0:15 minutos de atraso no horário de chegada, ou o atestado cobre TODAS AS HORAS FALTANTES naquele dia?

Obrigado pela ajuda!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:12

Marcelo, boa tarde.
O abono e referente aos dias de atestado.

1 - PERGUNTO: o atestado cobre "apenas" este período de 13:30 às 18:00, e portanto, o funcionário fica DEVENDO os 0:15 minutos de atraso no horário de chegada, ou o atestado cobre TODAS AS HORAS FALTANTES naquele dia?

R - O atestado cobre todas as horas daquele dia.

ok.


Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 17:03

Caro Carlos Alberto, MUITO OBRIGADO pela gentileza de sua resposta!

Se não for abusar demais, saberia me informar se existe algum trecho da lei trabalhista que sirva de subsídio para isto que você esclareceu (atestado vale para as 24hs do dia a que ele se refere) ou trata-se de uma interpretação comum do texto provavelmente baseada também em alguma jurisprudência.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 17:23

Marcelo, boa tarde.
Se o médico menciona a data e não hora, então entende-se que e o dia.

Se no atestado mencionar = afastamento por dois dias a partir das 14h00 de hoje, (05.02.2019), então começará a valer a partir das 14h00, antes desse horário é de responsabilidade da empresa junto com o empregado, ok..

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:52

Carlos Alberto e demais, muito obrigado pela atenção e pelas resposta.

Permita-me insistir na questão de alguma fundamentação legal, seja através de trecho da lei trabalhista ou de alguma jurisprudência conhecida e divulgada.

O motivo da minha insistência é porque a empresa em questão recusa-se a acreditar que este procedimento relatado por você seja a interpretação correta do procedimento trabalhista para licenças médicas. Segundo eles, uma empresa que permite que um funcionário registre horas trabalhadas através do ponto em um dia em que ele recebeu um atestado médico para o dia todo incorre em uma falta grave e é passível de multa trabalhista. Segundo eles, o atestado, mesmo que especificado pelo médico como "para o dia todo", deve contar apenas para as horas APÓS a saída do funcionário da empresa registrada através do ponto biométrico, ficando portanto devidas todas as horas anteriores a esta saída. A empresa alega agir desta forma a mais de 10 anos e nunca ter sido notificada ou multada.

Existe algum texto na lei que esclarece esta questão?

Obrigado novamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 16:08

Marcelo, boa tarde.
Sim, a empresa está correta, o médico não sabe que o empregado trabalhou, ele simplesmente vai mencionar o dia todo.

O que não pode e descontar as horas que ele não trabalhou, como por exemplo os 15 minutos, afinal o médico abonou o dia todo, então deve abonar esses minutos.

Cada empresa tem seu sistema de lançamento, se o medico menciona o dia todo, e o empregado trabalhou algumas horas, exemplo

das 08h30 às 12h30 = 04horas , e a carga horaria do dia é de 08h45m, então ele não trabalhou 04h45m,

Agora cabe fazer o lançamento na folha, ficando assim,

Salario = R$ 3.000,00 (exemplo)
Abono Médico = (4h45m) = 62,68
Abono Médico = (1d) = 96,77
Bruto = 3.062,68
Horas Nao Trabalhadas A.Médico = (62,68)
At.Médico = (96,77)

ou seja, fez o credito e depois o débito, onde permanece o mesmo salário R$ 3.000,00, e uma forma de demonstrar que foi feito o lançamento conforme o atestado, logicamente que algumas empresas fazem isso.

O importante e que os 15 minutos que ele chegou atrasado não pode ser descontado, afinal o atestado e para o dia todo.

(no calculo e com relação ao mês de Janeiro, como e de 31 dias, então para achar as horas, dividi o salario por 227,33 e para achar o dia por 31), ok..

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