Marcelo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados, cordiais saudações!
Agradeceria imensamente uma orientação da parte dos mais experientes aqui no fórum:
Um funcionário que trabalhou parcialmente em um dia em que está de atestado médico de DOIS DIAS, com declaração explícita do médico no texto do atestado de que os dois dias valem à partir do dia da consulta inclusive, dever ter suas horas faltantes completamente abonadas, ou apenas parcialmente?
Explico:
Horário de trabalho do funcionário é das 8:15 às 18:00, com uma hora de almoço.
Ele estava passando mal, mas mesmo assim veio trabalhar e registrou ponto atrasado as 08:30, portanto com 15 minutos de atraso.
Às 12:30 ele registrou ponto do horário de saída para almoço mas foi a uma consulta de emergência, onde recebeu atestado médico de dois dias contados à partir do próprio dia da consulta, e não retornou à empresa mais naquele dia nem no dia seguinte.
Teoricamente, naquele dia ele deveria ter retornado às 13:30 e saído da empresa às 18:00.
PERGUNTO: o atestado cobre "apenas" este período de 13:30 às 18:00, e portanto, o funcionário fica DEVENDO os 0:15 minutos de atraso no horário de chegada, ou o atestado cobre TODAS AS HORAS FALTANTES naquele dia?
Obrigado pela ajuda!!