Karine Conceicao
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPessoal, boa tarde!
Trabalho em um escritório de contabilidade e possuímos um cliente que é prestador de serviço, onde o colaborador é contratado para ficar alocado no cliente e todo mês é emitido a NF, mas não é realizada retenção de INSS.
Na SEFIP, devo enviar com o código 150 ou 115?
Me disseram que, quando não ocorre a retenção do INSS, o envio deve ser realizado no código 115, mas a nossa consultoria informou que apesar de não ocorrer a retenção de INSS ocorre a cessão de mão de obra e que por conta disso o envio deve ser realizado com o código 150 detalhando todos os tomadores.