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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Retenção INSS

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:40

Boa tarde, Leticia

"Art. 151. A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido."

Edivanio Costa,
ELSON DOS SANTOS AIRES

Elson dos Santos Aires

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:46

Boa tarde,

INSS - Retido prof. liberal

Estou com uma duvida, veja um profissional liberal, prestou serviço a empresa, no valor:

9.700,00, sendo que deste valor eu so posso descontar sobre o
teto maximo, 3.218,90, que da 354,08 sendo q ele recolher no carne sobre 465,00 x 20% = 93,00 sendo assim foi retido dele na prestação do serviço 261,08 Gostaria de saber como eu faço esta informação na SEFIP, pq eu naum vejo o campo para colocar os 93,00 ja pago pelo prestador do serviço. Resumindo minha GPS da folha pagto naum bate com a GPS do sistema do SEFIP pq eu naum sei com fazer gostaria de informações como proceder neste caso.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 15:28

Boa tarde, elosn!

É o seguinte, se ele recolhe os 93,00 reais no carne é um caso a parte, você vai colocar na SEFIP apenas os 261,08 que foi retido na prestaçao do serviço...


Feliz ano novo!
Boas festas!

Edivanio Costa,

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