Camila Lopes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso de um auxilio, se alguém puder me ajudar, grata.
Tenho um ex-colaborador desligado em 17/11/2009, no dia 20/11 o mesmo sofreu um acidente e encontra-se em estado grave, não deu tempo nem do mesmo assinar as verbas rescisórias.
No meu entendimento não tenho que fazer o preenchimento do RBI, pois o mesmo não tem mais vinculo empregatício, acredito se o mesmo tiver mais de 12 contribuições pode dar entrada no beneficio como pessoa fisica.
O pai do colaborador foi ao sindicato e o sindicato passou a seguinte informação " disse que para dar entrada no INSS para um beneficio, devemos preencher uma RBI.
o Sr. José disse ter se informado no sindicato, e disseram que enquanto o termo não está asinado, somos responsáveis por este procedimento".
Isto procede? O que devo fazer?
Grata,
Camila