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Legislação Previdênciária

Camila Lopes

Camila Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 15:13

Boa tarde,

Preciso de um auxilio, se alguém puder me ajudar, grata.

Tenho um ex-colaborador desligado em 17/11/2009, no dia 20/11 o mesmo sofreu um acidente e encontra-se em estado grave, não deu tempo nem do mesmo assinar as verbas rescisórias.

No meu entendimento não tenho que fazer o preenchimento do RBI, pois o mesmo não tem mais vinculo empregatício, acredito se o mesmo tiver mais de 12 contribuições pode dar entrada no beneficio como pessoa fisica.

O pai do colaborador foi ao sindicato e o sindicato passou a seguinte informação " disse que para dar entrada no INSS para um beneficio, devemos preencher uma RBI.
o Sr. José disse ter se informado no sindicato, e disseram que enquanto o termo não está asinado, somos responsáveis por este procedimento".

Isto procede? O que devo fazer?

Grata,

Camila

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 08:16

Camila,

Bom Dia !!

O acidente não foi de trabalho, vc pode dar entrada no pedido de auxilio doença via internet, no nome dele mesmo e encaminha-lo para pericia, é comum isso. Quanto as verbas rescisórias, faça o deposito na conta do funcionário na data do vencimento e depois que ele tiver condições, vc resolve diretamente com Ele o que fazer. O importante é ter feito a demissão por escrito, seja pedido ou dispensa sem justa causa, para vc ter como provar que ele já estava afastado da empresa. Já tive um caso assim, realmente a familia tenta impedir o afastamento, no desespero, acham que a empresa é obrigada a rever a demissão, mas quando conseguem o afastamento pelo INSS tudo se resolve.Mas fiz como te falei e deu certo

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 08:24

Mais um detalhe, se ele estiver muito mal que não possa ir a pericia no INSS, oriente a familia a solicitar uma carta do hospital onde ele esta internado, dizendo que ele esta impossibilitado de ir ate o INSS e uns dias antes levar a carta e os demais documentos para afastamento, carteira, requerimento de auxilio doença, laudos médicos, tudo o que tiver. E solicitar ao INSS que faça a perícia no hospital.
Quando tem laudos e documentos que comprovem o acidente eles deferem o benefício no mesmo dia

Sds

Camila Lopes

Camila Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 09:29

Olá, bom dia.

Normalmente nesses casos eu imprimo o requerimento com a data do ultimo dia trabalhado do mesmo, carimbo com CNPJ assino e entrego ao colaborador, para serem feitos os procedimentos.

Mesmo ele desligado eu vou carimbar e assinar pela empresa?

Grata,

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:48

Camila,


Se vc deu baixa na careteira, fez o aviso de dispensa e o funcionário assinou, tudo como manda as boas práticas, preencha o requerimento de auxílio doença e coloque:

Requerente: Segurado

Categoria do Trabalhador : Desempregado

Não coloque data do ultimo dia trabalhado, não assine e nem carimbe o requerimento, quem vai assinar é o próprio trabalhador, se estiver impossibilitado, deixe sem assinar e a familia vai ao INSS antes da data da pericia, comprova com a carteira que ele esta desempregado, comprova com o laudo médico que ele esta internado em estado grave e portanto não pode assinar o requerimento. Vamos torcer pra dar certo?
Procure mais informações a respeito , se tiver outra maneira de fazer por favor me avise ok

Sds,

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:59

Camila,

Tem um detalhe importantissímo que não citei antes, Obrigatóriamente ele deve ter feito o exame demissional antes do acidente, se você não tiver o exame com o médico danto "Apto", realmente vc deverá reconsiderar a demissão e requerer o auxílio doença como empresa mesmo.

Sds,

Edson

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 13:14

Camila,

Mais um detalhe, se o aviso foi indenizado na rescisão, pode caracterizar estabilidade provisória e o contrato de trabalho fica suspenso até o final do benéficio mais período de estabilidade por auxilio doença.

Vai pesquisando ok

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