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Recolhimento de IRRF sobre prêmio anual para funcionário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 11:24

Shirley, bom dia.
E um tema que tem discussão, uns entende que sim e outros não, mas pela reforma trabalhista de 2017, menciona;

.........

Para que o valor recebido pelo empregado, a título de prêmio ou abono, não integre a sua remuneração para fins trabalhistas e previdenciários, devem ser atendidos os seguintes parâmetros: a) o pagamento do prêmio deve decorrer de liberalidade do empregador; b) independentemente da sua habitualidade, os prêmios poder ser pagos no máximo duas vezes por ano; c) o prêmio deve estar, comprovadamente, vinculado a "desempenho superior ao ordinariamente esperado" do empregado no exercício de suas atividades; d) o prêmio não pode ser substituto de parcela salarial prevista no contrato de trabalho.......

www.migalhas.com.br

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 11:30

Shirley Mendanha de Lima

Caso a premiação seja Participação de Lucros e Resultados:

"Conforme a tabela todo empregado que receber até R$ 6.677,55 de PLR estará isento do imposto de renda, o que beneficia muitos trabalhadores que acabavam tendo retenção, se comparada com a tabela normal aplicada ao cálculo de IRF dos salários, cuja isenção é de somente até R$ 1.903,98."

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/plr-irffonte.htm

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