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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 15:16

Boa tarde, tem uma funcionaria que trabalha meio periodo e ganha R$232,50 por mês. Ela fez 18hrs e 40 mim de hora extras e não estou sabendo calcular essas horas, pois não sei se é 220h/m ou não. Alguem poderia por favor me ajudar, ficaria muito grata.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:04

Fernanda
Boa tarde

Se ele trabalha meio periodo, vc deve dividir o salário de R$- 232,50 por 110 horas=R$- 2,114 a horax150%=R$- 3,17x18,40 horas=R$ - 59,18.

Eu acrescentei 50% sobre as horas normais, mas verifique a convenção coletiva da categoria e veja qual a porcentagem que vc deve aplicar s/ as horas extras.

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 08:53

oi Osmar, tudo bem? então a funcionaria ela ganha meio salario minimo R$ 465,00 ou seja ja dividi o salario dela pra 232,50, mesmo assim preciso dividi a hora/mes de 220 p/ 110?ou posso pegar esse 232,50 e dividi por 220 + os 50%? senão vou dividir duas vezes não é? estou sem noção!!! rsrssr

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 13:53

Pessoal , acho que minha duvida pode se enquadrar neste Item.

Temos funcionários , mensalistas , que por exemplo ganham R$ 880,00. Sei que para calcular a hora extra , devo dividir por 220h e sobre o numero de horas acrescer 50% ou 100% etc

Mas a duvida é a seguinte , se o funcionário tem jornada até 18h.

Vamos imaginar que um dia ele fique até 19:10 , outro dia até 19:15 , e outro dia até 19:16 . Eu sempre entendi que estes minutos deverei desprezar se for até 15 e a partir do 16º eu considero mais meia hora , estou certo ?
OU seja , no exemplo acima , ele fez no total 3,5 ( tres horas e meia ) ou estou errado ?

Grato e no aguardo

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