x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.395

DSR Horista que trabalha de Segunda a Sexta

Warleson Ribeiro

Warleson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 12:51

Boa tarde.

Tenho uma situação de um funcionário horista que trabalha 5 horas por dia de Segunda a Sexta. Nesse caso queria saber se devo considerar os sábados como DSR, além dos domingos e feriados?

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:33

Boa tarde!

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.

Nesse caso dias úteis são apenas os trabalhados efetivamente.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade