Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Pessoal, estão acontecendo com seus clientes.
Meu cliente optou em recolher o Funrural em folha, fez pelo FPAS 787, no qual engloba o SENAR, porém eles estão retendo sobre o faturamento os 0,2% ref. a SENAR novamente, dizem que por causa da nota do SENAR no dia 29/01/2019.
A IN RFB n° 1.867/2019, em seu Anexo IV, prevê que os produtores rurais que optarem por recolher a CPP (20% e RAT), igualmente deverão aplicar o SENAR sobre esta base de cálculo, mediante alíquota de 2,5% a ser recolhida juntamente com as demais contribuições destinadas as outras entidades (terceiros).
Resumindo o produtor rural está recolhendo em duplicidade o SENAR, alguém com este mesmo caso?
Obs: já foi enviado a declaração de que não recolhe as contribuições sobre a comercialização da produção, em advento à sua opção pelo recolhimento da CPP.