
Morgan Aurelio da Silva Lino
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) AdministrativoBoa noite pessoal,
Um órgão público foi criado dia 27/12/XXX1 (data da lei de criação). A solicitação de criação do CNPJ iniciou-se em janeiro/X2 com a DBE a qual foi deferida em fevereiro/X2. A data de inicio da atividade saiu retroativa (27/12/XXX1).
Dois dias após o deferimento do CNPJ o órgão ficou inadimplente por falta de envio da GFIP. Foi enviada a GFIP de competência 12/XXX1 sem movimento porque de fato a entidade não havia realizado movimentação.
Minha pergunta é a seguinte:
Além da GFIP 12 é necessário também o envio da GFIP 13º???