
Juan Salles
Bronze DIVISÃO 5 , AlmoxarifeAmigos, tudo bem?
Trabalho desde 2017 em um ambiente insalubre, porém, somente em dezembro de 2018 eu comecei a ganhar 20% de insalubridade.
Gostaria de saber se a empresa tem que me pagar o retroativo dos meses em que não recebi, no caso de setembro 2017 até novembro de 2018. e gostaria também de saber se insalubridade e adicional noturno entram no cálculo de rescisão, férias, e 13° salário.
Grato!