x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 604

Retroativo de insalubridade e rescisão

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Almoxarife
há 6 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 19:11

Amigos, tudo bem?

Trabalho desde 2017 em um ambiente insalubre, porém, somente em dezembro de 2018 eu comecei a ganhar 20% de insalubridade.
Gostaria de saber se a empresa tem que me pagar o retroativo dos meses em que não recebi, no caso de setembro 2017 até novembro de 2018. e gostaria também de saber se insalubridade e adicional noturno entram no cálculo de rescisão, férias, e 13° salário.

Grato!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade