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Aviso Indenizado - Funcionário acidentado, responsabilidade

ARIANE ALVES DOS SANTOS

Ariane Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:50

Prezados , bom dia !

Estamos em dúvida quanto a responsabilidade da empresa sob o aviso indenizado.

Ao comunicarmos o funcionário do aviso indenizado , se nesse período de aviso , ele se acidentar , claro que fora da empresa, pois não estará exercendo suas atividades, ainda a empresa terá que se responsabilizar ? Se sim, o processo de rescisão deverá ser anulado ?

Agradeço desde já a ajuda de vcs!
Abraço !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:29

Ariane, bom dia.
Se é aviso indenizado, e acontece algum acidente com o ex-empregado, a empresa não tem responsabilidade por isso, afinal o contrato já foi encerrado e o acidente não foi dentro da empresa e nem de trajeto, ok..

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