x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 129

Demissão Acrescimo de Dias

EUGENIA FRANCISCA DE MORAES

Eugenia Francisca de Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:12

A empresa dispensa um funcionário com 5 anos de carteira, o aviso seria de 45 dias, ele vai cumprir os 45 dias, ou como fica.
E no caso deste mesmo funcionário pedir demissão, os calculos seria os mesmos.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:21

Eugenia,

A empresa dispensa um funcionário com 5 anos de carteira, o aviso seria de 45 dias, ele vai cumprir os 45 dias, ou como fica.


O funcionário pode optar por sair 7 dias antes ou seja no 38° dia do aviso, ou sair 2 horas mais cedo durante os 45 dias, é assim que trabalhamos aqui.

Têm que entende que os acréscimos de 3 dias que no seu caso totalizam 15 dias, têm caráter indenizatório. Eu não penso que seja.


E no caso deste mesmo funcionário pedir demissão, os calculos seria os mesmos.


Quando o funcionário pede demissão independente do tempo na empresa o aviso é de 30 dias.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:59

Eugenia Francisca de Moraes

Verifique com o sindicato da categoria qual o entendimento deles na questão do aviso prévio mais acréscimo de 3 dias, pois em entendimento geral é que trabalha no máximo 30 dias e o restante indeniza. Mas isso depende de cada sindicato, alguns não se opõem que esses dias da Lei 12.506 seja trabalhados. A regra de 3 dias por ano não se aplica ao pedido de demissão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade