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Desconto de Fata em rescisão

Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:49

Olá,

Da empresa que trabalho possui um jovem aprendiz, com contrato de um ano e meio.
O aprendiz teve algumas faltas no curso obrigatório, no mês de outubro, novembro, dezembro de 2018 e janeiro de 2019. Contudo a empresa não descontou deste jovem as faltas no curso.
Podemos estar descontado na próxima folha de pagamento ou no final do contrato?

Desde já, obrigado.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 07:17

Luis,

Não vejo problema em descontar, desde que o funcionário esteja ciente que só estão sendo descontadas estas faltas agora por conta da instituição de ensino que se atrasou para a entrega das informações. Seria interessante você solicitarem por escrito da instituição o porque do atraso da entrega das informações de faltas e dar para o funcionário assinar. Isso é o que eu faria.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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