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Compensação de INSS retido na NFe e nao repassado a previde

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:56

Bom dia, me deparei com a seguinte situação.
Uma empresa do setor de construção civil sofre retenção do INSS na Nf na alíquota de 11%, ate ai tudo bem, porem consultando no extrato de pagamento previdenciário não visualizei o devido repasse desse pagamento aos cofres do INSS.
A NF vai destacado essa retenção, a empresa prestadora do serviço recebe o valor liquido ja com os desconto como é o certo.
Mas ai surgiu a seguinte duvida;
Posso fazer a compensação dos valores retido porem nao repassado aos cofres da previdência?
Se sim, alguém teria a legislação ou algum entendimento a esse favor?

Desde já agradeço

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:24

Clebson Souza

Quem tem que pagar a guia é a empresa tomadora do serviço....Eu costumo orientar os clientes a gerar a GPS e enviar junto com a NF, assim já evita o "problema" da empresa ter que lembrar de pagar isso depois. A empresa tb pode pedir os comprovantes do pagamento.

Se der algum problema, vai ser pra quem deveria pagar e não pagou.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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