
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, me deparei com a seguinte situação.
Uma empresa do setor de construção civil sofre retenção do INSS na Nf na alíquota de 11%, ate ai tudo bem, porem consultando no extrato de pagamento previdenciário não visualizei o devido repasse desse pagamento aos cofres do INSS.
A NF vai destacado essa retenção, a empresa prestadora do serviço recebe o valor liquido ja com os desconto como é o certo.
Mas ai surgiu a seguinte duvida;
Posso fazer a compensação dos valores retido porem nao repassado aos cofres da previdência?
Se sim, alguém teria a legislação ou algum entendimento a esse favor?
Desde já agradeço
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