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Rescisão contratual

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 1 , Apontador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:58

Olá, pessoal. Gostaria de tirar uma dúvida que vem atormentando minha cabeça já alguns dias.

Vou explicar a situação, para que fique tudo claro.

Iniciei meu ‘trajeto’ na empresa no dia 09/03/2017 e fui demitido no dia 01/02/2019 (aviso preciso indenizado).

E, minha grande dúvida é: Eu tenho direito ao receber o quê, referente a férias?

Faltando pouco mais de um mês, para vencer minhas férias, fui demitido.

Uma dúvida: Quando demitido com aviso prévio indenizado, os dias de indenização do aviso são contados no papel ou não?

Por exemplo fui demitido no dia 01 de fevereiro, com o aviso prévio indenizado é acrescentado os 30 dias na conta da rescisão contratual?

Agora irei falar de valores, caso alguém possa me ajudar.

Meu salário era de MIL E UM REAIS(esse exato valor).

Admitido no dia 03/09/2017, e demitido no dia 01/02/2019 (com aviso prévio indenizado).

O valor total depositado na minha conta foi de DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS.

Com férias prestes a vencer, acredito que eu deveria receber algo referente.

Talvez esteja eu errado, mas, acredito que este valor está errado, não??

Me ajudem!

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:28

Guilherme, se compreendi bem as informações sua rescisão daria aproximadamente:
R$ 2.635,93 sem os descontos do INSS!!

Referente as suas férias, você deve ter recebido proporcional a 11/12 AVOS + 1/3 Sobre as Férias, e 1/12 AVOS de férias+ 1/3 Sobre Férias sobre o Aviso Indenizado.

13º também recebeu 1/12 avos e mais 1/12 Avos sobre o Aviso Indenizado

att

Douglas Oliveira
Aux. Departamento Pessoal
Soneli Org. Contábeis
Rio Verde - MS

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