Guilherme
Iniciante DIVISÃO 1 , Apontador(a)Olá, pessoal. Gostaria de tirar uma dúvida que vem atormentando minha cabeça já alguns dias.
Vou explicar a situação, para que fique tudo claro.
Iniciei meu ‘trajeto’ na empresa no dia 09/03/2017 e fui demitido no dia 01/02/2019 (aviso preciso indenizado).
E, minha grande dúvida é: Eu tenho direito ao receber o quê, referente a férias?
Faltando pouco mais de um mês, para vencer minhas férias, fui demitido.
Uma dúvida: Quando demitido com aviso prévio indenizado, os dias de indenização do aviso são contados no papel ou não?
Por exemplo fui demitido no dia 01 de fevereiro, com o aviso prévio indenizado é acrescentado os 30 dias na conta da rescisão contratual?
Agora irei falar de valores, caso alguém possa me ajudar.
Meu salário era de MIL E UM REAIS(esse exato valor).
Admitido no dia 03/09/2017, e demitido no dia 01/02/2019 (com aviso prévio indenizado).
O valor total depositado na minha conta foi de DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS.
Com férias prestes a vencer, acredito que eu deveria receber algo referente.
Talvez esteja eu errado, mas, acredito que este valor está errado, não??
Me ajudem!