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GEAN CARLO ARAUJO GONCALVES

Gean Carlo Araujo Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:12

Karina,

Para os casos de Fracionamento de Férias conforme a Legislação Vigente, quando ocorre o mesmo o pagamento deve ser proporcional aos dias de gozo acrescido de 1/3 sobre os dias de gozo, sendo assim exposto os 16 dias de férias deve ser pago até 02 dias antes do inicio do Gozo.

Já os dias trabalhados, deve ser pagos no dia do pagamento mensal, pois suas férias se inciam em um mês e termina em outro, logo então os dias trabalhado ficam;
* FEVEREIRO - Recebe 24 dias trabalhados
* MARÇO - Recebe 19 dias trabalhados

A disposição

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