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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:22

Boa tarde, Colegas!

O acréscimo referente a lei do aviso prévio 12.506/01 se aplica apenas para indenização ou realmente deve-se trabalhar esses dias?

Exemplo: Funcionário com 2 anos na empresa ou seja 6 dias de acrescimento ao aviso totalizando 36, ele deverá cumprir/trabalhar os 36 dias ou apenas os 30?


Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:49

Jaqueline Barbosa

Aconselho a verificar com o sindicato. Em regra geral, se trabalha no máximo 30 dias e o restante é indenizado, MAS tem alguns sindicatos que não se opõem a trabalhar esses dias de acréscimo também.

Espero ter ajudado

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