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ILZA LOPES DA SILVA

Ilza Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:02

Bom Dia!

O período que o funcionário aguarda o atendimento da pericia junto ao INSS que foi INDEFERIDO, eu conto este período para recibo de férias? Ou conta como faltas? O recibo de pagamento ficou zerado, pois enquanto o funcionário aguardava o atendimento, não poderia colocar faltas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 14:40

Ilza, boa tarde.
Precisa verificar com o médico do trabalho, esse irá decidir se o empregado está apto ao retorno ao trabalho, ou se terá que aguardar, se foi decisão da empresa em aguardar,então não poderá ser considerado como falta, agora se e uma decisão do proprio empregado, em se recusando ao retorno,então considere como falta, ok..

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