Meira
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia!
Estou com uma dúvida que está me mantendo travado em meu trabalho. Um cliente veio me procurar me questionando quanto a isso. Trata-se do recolhimento do INSS de proprietário de caminhão, autônomo, que contratou motorista para fazer o serviço.
Pela RPA fornecida pela empresa, quinzenalmente era descontado o INSS referente à retenção na fonte de 11% sobre os 20% do frete bruto. Como sou novo, fico na dúvida: esta retenção trata-se de um pagamento ao fisco, ou depósito em conta da empresa ou do autônomo?
Além disso, embora não conste da RPA que o autônomo recebeu com os detalhamentos de valores, ouvi muito sobre um "INSS patronal". Isso existe? É calculado sobre os outros 20%? Porque, de fato, não foram recolhidos de acordo com o RPA.
Aliás, fora a retenção dos 11%, não consta nenhum recolhimento a título de INSS do RPA. Em consulta ao INSS também não constam depósitos a título de INSS.