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Dedução de dependente Imposto de Renda

ELISÂNGELA GOMES BEZERRA

Elisângela Gomes Bezerra

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 13:17

Olá, Gostaria de saber se um funcionário pode cadastrar seu pai como dependente se ele for aposentado? Gostaria de saber também se existe alguma legislação vigente sobre o assunto!

Atenciosamente,

Elisângela Gomes Bezerra


Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito. (Aristóteles)
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 13:32

Elisângela Gomes Bezerra
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Observe-se que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/dependentes-ir.htm

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
GABRIEL LOPES FERREIRA STIVAL

Gabriel Lopes Ferreira Stival

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 13:41

Boa tarde Elisângela,

O funcionário pode sim cadastrar seu pai aposentado como dependente, desde que seus rendimentos tributáveis no ano referência enquadrem no teto imposto pela Receita Federal.
Procurei pelo embasamento legal, mas não encontrei, caso eu encontre envio por aqui.

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