Samuel, bom dia.
Nenhum dois exemplos, primeiro o adicional noturno não é a soma da hora + percentual do adicional noturno, que no mínimo e de 20%, além disso e considerado somente os dias trabalhados, domingo, feriado e os dias não trabalhados, esses não são considerados para calculo do pagto do adicional noturno.
Para calcular o valor da hora, tem que se levar em conta o mês, exemplo = Fevereiro, temos 28 dias,então temos 205,24 hs
Vou dar um exemplo
Vamos supor que esse trabalhe das 22h00 às 05h00 hs, então temos 07h - 01 h (intervalo) = 06 horas x 20 dias uteis (levando em consideração o mês de Fevereiro, trabalhando de segunda à sexta), 120 horas x 20% = 24 hs x 1.500,00/205,24 = R$ 175,40, esse e o valor do adicional noturno.
O adicional noturno e diferente da hora extra, onde a hora extra e a soma da hora + o percentual, o adicional noturno o proprio nome já diz e um adicional, ok..
A hora extra noturna, e quando o empregado trabalha além da jornada contratada, vamos supor que em um dia ele ficou trabalhando até as 07h00, então tem 02 horas como h.extra noturna,onde a formula é
HEXTNOT = (horas x 1,1428 (60m/52,5) x 1,50(perc da hora extra) x 1,20(percent do adicional noturno) = 4h00
Esse e multiplicado pelo valor da hora = (1.500,00/205,24) x 4h = R$ 29,23, esse e o valor referente a duas horas extra noturna ,ok.
Lembrando que estou considerando
a) percentual mínimo do adicional noturno, que deverá checar com a convenção coletiva de trabalho
b) percentual mínimo da hora extra, que deverá checar com a convenção coletiva de trabalho
1,1428 e a relação da hora diurna com a hora noturna, ok..