Cristina Raquel
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Estou com uma super duvida.
O funcionário foi admitido em:
O funcionário sofre acidente de trabalho em: 03/01/2017, ficou afastado e retornou em: 01/05/2018.
Referente a ferias.
03/05/2015 a 02/05/2016 - Ele tem que receber, pois, já tinha adquirido o período inteiro (antes do afastamento).
03/05/2016 a 02/05/2017 - Esse período que estou com duvida, pois, a lei diz que o funcionário perde direito a ferias, se ficar mais de 06 meses afastado. Ele ficou mais de 6 meses afastado, porem, ele já tinha trabalhado 8 meses nesse período aquisitivo. Esse periodo aquisitivo ele perdeu ou nao? Pelo fato de nao ter completa 12 avos, so 8.
Fico no aguardo.
Agradeço.