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a mercê da previdencia

Jose Luiz Nunes

Jose Luiz Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 13:11

...é nacionalmente conhecido que a impressao da gps para pagamento em atraso nao ocorre. O absurdo é que essa instituicao assim como a receita federal, se limita a dizer que deverá ser feito manualmente. Penso que antes de se reformular ou criar um programa, deveria testá-lo antes de EXIGIR sua atualizacao por parte dos contribuintes e melhor, pedir a coloboracao na construcao do programa de um profissional que REALMENTE usa o sistema.

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 14:07

Boa tarde,

Entendo que estamos a mercê dos sistemas disponibilizados para que possamos desempenhar nosso trabalho com qualidade e eficiência. Acrescento também à "lista" os programas da Caixa Econômica Federal que num mundo que progride tão rapidamente em inovações tecnológicas, entidades ainda mantêm DISQUETES como forma de transmissão de arquivos.
Mas com relação à parte que compete o INSS, é possível através do portal da Receita Federal atualizar contribuições previdenciárias em atraso e imprimi-las pelo próprio portal.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

Grato,

Jean Carlos

Jose Luiz Nunes

Jose Luiz Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 13:27

Alguem pode me tirar uma duvida ? a questao é a seguinte: Se um funcionario recebe salario familia por ele estar dentro da faixa salarial permitida, no mes de dezembro, o sindicato dele apresenta o dissidio com data retroativa a novembro. Significa entao, que terei que pagar em hollerith a diferenca de dois meses (nov/dez). Entao o salario dele que se encontrava dentro do limite para o salario familia, ultrapassa esse limite e SEFIP entao nao aceita o pagamento do salario familia por esse motivo. A pergunta é: se ele APENAS recebeu a diferenca de salario atrasado em funcao do proprio sindicato, como eu faço para pagar o salario maternidade, que mesmo ele ultrapassando o limite NAQUELE mes, é devido. ???

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