x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.619

JOMAR ROSSMANN DA SILVA

Jomar Rossmann da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 20 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2004 | 16:02

Boa tarde,
Tenho que resolver dois casos, porém com a mesma pergunta:
a) Tenho um amigo que abriu uma empresa em 2002 mais nunca pagou o INSS em facultativo e nem em cima do Pró-labore. Porém a empresa nunca Faturou nada.
b) O outro caso é parecido, porém a empresa faturou pouco mas faturou e o sócio também nunca pagou o INSS. O Contador deles nem solicitou o NIT.
(PERGUNTA)
Eles são obrigados a pgar o INSS desde a abertura das empresas, em cima do pró-labore ou pode solicitar o NIT agora e pagar daqui para frente? E o primeiro caso que a empresa não faturou ele precisa pagar também?
Se puderem incluir mais alguma coisa para nos esclarecer, agradecemos.
JOMAR

Visitante não registrado

há 20 anos Sábado | 7 agosto 2004 | 13:05

Jomar, se no primeiro caso a empresa nunca faturou, trata-se de estabelecimento inativo. Portanto, é incoerente dizer que os sócios fizeram retiradas. A empresa deve apenas cumprir as obrigações acessórias inerentes a inatividade. O que se deve pagar são as multas por atraso no cumprimento destas obrigações.
No segundo caso, se foi pago pró-labore possivelmente a empresa terá o encargo do INSS. Lembre-se que a partir de abril/2003 além da empresa ter de pagar o INSS patronal é obrigatório reter o INSS a cargo do contribuinte individual (ex.: sócio) e recolher à Previdência. Isso faz com que a sua dívida aumente.
Sobre a decisão de qual o caminho escolher, não posso opinar. Mas se preferir quitar a dívida anterior, leia a lei 10925 de 23/07/04. Ela dá a oportunidade de parcelar em até 60 vezes os débitos relativos aos impostos e contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples - Federal. Se for seu caso, boa sorte.

Atenciosamente.

Adhemar

Visitante não registrado

há 20 anos Sábado | 7 agosto 2004 | 13:05

Jomar, se no primeiro caso a empresa nunca faturou, trata-se de estabelecimento inativo. Portanto, é incoerente dizer que os sócios fizeram retiradas. A empresa deve apenas cumprir as obrigações acessórias inerentes a inatividade. O que se deve pagar são as multas por atraso no cumprimento destas obrigações.
No segundo caso, se foi pago pró-labore possivelmente a empresa terá o encargo do INSS. Lembre-se que a partir de abril/2003 além da empresa ter de pagar o INSS patronal é obrigatório reter o INSS a cargo do contribuinte individual (ex.: sócio) e recolher à Previdência. Isso faz com que a sua dívida aumente.
Sobre a decisão de qual o caminho escolher, não posso opinar. Mas se preferir quitar a dívida anterior, leia a lei 10925 de 23/07/04. Ela dá a oportunidade de parcelar em até 60 vezes os débitos relativos aos impostos e contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples - Federal. Se for seu caso, boa sorte.

Atenciosamente.

Adhemar

Antonio José Carvalho

Antonio José Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Produtos
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 19:47

Senhores

Minha esposa completou 60 anos em Dezembro de 2007 e tem 204 meses de contribuição para o INSS , divididos conforme abaixo descrito :


Fev/1963 a Ago/1963 (7 contribuições)
Jan/1982 a Dez/1986 (60 contribuições)
Mai/1987 a Jun/1994 (86 contribuições)
Jan/2004 a Mar/2008) (51 contribuições)

Entre 1963 e 1994 trabalhou como funcionária com registro em carteira em empresas da iniciativa privada .

A partir de 2004 passou a pagar como Contribuinte Facultativo .

Pediria por favor orientação para o seguinte :

1 - Já tem direito a aposentadoria por idade ?
2- Qual seria o critério de cálculo do benefício ?
3- Valeria a pena e é legal continuar contribuindo mensalmente para aumentar o valor do benefício ?

Antecipo agradecimentos .

Antonio José Carvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade