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folga de campo

Mira

Mira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 15:20

Boa tarde,

O colaborador presta serviços longe de sua residência, trabalha de segunda a sexta (44 horas semanal), eventualmente trabalha no sábado, tendo folgas normais nos sábados e domingos.
Nesse caso, a empresa tem que dar folga de campo para ele visitar a família a cada 30 dias ou pode compensar esse dia nas h.e realizadas durante o mês?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 07:31

Mira, bom dia.
Não existe na legislação, mas algumas empresas quando desloca o empregado para prestar serviço longe de sua residência faz um "acordo" por escrito com o empregado, nesse fica acordado(exemplo) o seguinte

a) após xx dia ou xx semana, terá direito a visitar sua familia por xx dias
b) a empresa deverá ser comunicada para que possa providênciar a passagem
c) a despesa de ida e volta, ficará definido assim (mencionar o que a despesa e o valor que será custeada pela empresa)

Mira, esse e um exemplo em que algumas empresas procedem, assim a empresa deixará claro e firmado com o empregado como será a sua visita aos familiares, lembrando também que é importante um seguro de vida para esse tipo de prestação de serviço, deixando bem claro a seguradora o tipo de contrato/prestação de serviço, assim se acontecer algo ao empregado tanto no trabalho como no percurso para sua visita aos familiares, estará coberto.

Sugiro também que a empresa consulte um advogado trabalhista para elaborar o contrato ou revisar o contrato em vigor, para que a empresa não venha ter problema no futuro, ok..

Mira

Mira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 09:20

Carlos Alberto dos Santos

A empresa paga seguro de vida para o colaborador, e toda a despesa é custeada, a cada 30 dias o colaborador tem 01 dia de folga fora os dos fins de semana para ir visitar a família, porém no contrato que a contabilidade faz não tem o termo convencionado por escrito.

Grata pela informação!

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