Mira, bom dia.
Não existe na legislação, mas algumas empresas quando desloca o empregado para prestar serviço longe de sua residência faz um "acordo" por escrito com o empregado, nesse fica acordado(exemplo) o seguinte
a) após xx dia ou xx semana, terá direito a visitar sua familia por xx dias
b) a empresa deverá ser comunicada para que possa providênciar a passagem
c) a despesa de ida e volta, ficará definido assim (mencionar o que a despesa e o valor que será custeada pela empresa)
Mira, esse e um exemplo em que algumas empresas procedem, assim a empresa deixará claro e firmado com o empregado como será a sua visita aos familiares, lembrando também que é importante um seguro de vida para esse tipo de prestação de serviço, deixando bem claro a seguradora o tipo de contrato/prestação de serviço, assim se acontecer algo ao empregado tanto no trabalho como no percurso para sua visita aos familiares, estará coberto.
Sugiro também que a empresa consulte um advogado trabalhista para elaborar o contrato ou revisar o contrato em vigor, para que a empresa não venha ter problema no futuro, ok..