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A funcionaria de uma cliente minha ja tirou 15 dias de féria

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 17:20

Renatta Vieira Naves Bernardes boa tarde.

Com a vigência da nova lei, as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que haja a concordância do trabalhador. Para o fracionamento do gozo das férias deverão ser observadas as seguintes regras:

a) concessão de um período de férias com pelo menos 14 dias; e
b) os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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