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Toni

Toni

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 09:51

Caro colegas,


O empregado mensalista que falta injustificadamente durante a semana de feriado e não trabalha aos sábados porque é compensado na semana, pode descontar a falta, o feriado, o sábado e o domingo?


Ex: Falta dia 02.01.2019, salário R$1.000,00. R$ 1.000,00/30= 33,33
Dias a descontar
Falta dia 02.01.2019 R$ : 33,33
DSR feriado 01.01.2019 R$ : 33,33
Sábado 05.01.2019 R$ : 33,33
DSR domingo 06.201.2019 R$ : 33,33

Total R$ : 133,33

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