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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acidente de trabalho

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 21:15

Boa noite.

Li alguns tópicos no forum , mas continuei com dúvidas, tenho um funcionário afastado todo o ano de 2009 por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário dele? Tenho que pagar integral ou tenho que pagar apenas a diferença do valor pago pelo INSS (abono de natal). A Coad disse que tenho que pagar integral com base no enunciado 46 TST, porém li alguns artigos que dizia que deveria ser pago a diferença, verificando com o funcionário afastado qual o valor que o INSS pagou para assim se houvesse pagar a diferença.

Qual é o procedimento correto?

Muito obrigado antecipadamente.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 17:36

Boa tarde, Edson

Em primeiro lugar, muito obrigado por me responder, mas eu fiquei com esta dúvida porque a própria COAD afirmou que eu deveria pagar integral, sendo que no ano passado a informação seria de pagar a diferença, então eles me deram 2 informações contrarias e de forma alguma quero prejudicar o funcionário, o que você acha?

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine

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