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Abandono de emprego

Julio Cesar Gomes dos Santos

Julio Cesar Gomes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:29

Boa tarde, estou numa empresa e estava no auxilio doença, porém esse foi indeferido sua prorrogação, porém dei entrada na justiça eu queria saber se a empresa pode dar abandono de emprego?
Pois não voltei lá depois da alta pois não consigo sair de casa só enviei os atestado por email e mesmo assim eles exigiram minha presença. Se derem abandono o que recebo? Data de admissão foi 08/03/2018 me afastei durante 10 meses de abriluminação a janeiro.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:31

Julio Cesar Gomes dos Santos boa tarde,

Eu penso que você mantendo a empresa a par de tudo que está acontecendo, não cabe abandono de emprego. E se possível, guarde as conversas para que você possa provar futuramente, caso eles façam a dispensa.

Abs, Josi

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:46

Julio Cesar Gomes dos Santos,


No caso voce não estar apto ainda ao trabalho correto?

Caso não esteja apto embora que o seu beneficio ja acabou e a pericia não renovou, o correto e a empresa lhe encaminhar para o medico do trabalho e se possível até um especialista para lhe dar um outro laudo e exames novos, assim a empresa marca novamente você pedindo auxilio doença ambas as partes ficam resguardada e não configura abandono de emprego.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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