Sandra Valéria Gonçalves
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém poderia sanar minha dúvida quanto ao aviso prévio trabalhado!
O funcionário assinou o aviso prévio trabalhado escolhendo com redução de 7 dias corridos.
Qual a base legal dentro da legislação trabalhista, caso o mesmo não cumpra as horas de expediente, ou seja, passar a faltar sem trazer atestado médico que justifique suas faltas.
A lei permite que seja descontado os dias não cumpridos pelo colaborador?
Qual procedimento correto nesta situação?
ATT.
VALÉRIA