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Olá caros amigos, sou estudante em administração e passo por uma situação que me deixou com sérias duvidas.
Gostaria de tirar uma duvida relativa a minha homologação.
Fui desligado de uma ONG no dia 10 de dezembro de 2018. Na homologação, a empresa foi informada que deveria pagar-me indenização adicional equivalente a um salario mensal, visto que fui desligado no período de 30 duas que antecediam a correção salarial ,(LEI 7238/84)(possuo o documento da homologação com a ressalva). A empresa porém, não possuía caixa para a quitação do mesmo.
Portanto, acordaram comigo e com o sindicato, o pagamento do mesmo em duas parcelas:
A primeira no dia 15 de janeiro (paga)
A segunda no dia 15 de fevereiro.
A segunda parcela encontra-se em atraso, e no contato com a empresa, a mesma informa que o pagamento será realizado até o dia 28 de fevereiro.
Explicada a situação, minha dúvida é:
Devido ao atraso, tenho direito ao pagamento com correção ou alguma multa por atraso? Penso que configura como atraso rescisório.
Cabe algum recurso judicial?
A contadora da empresa sequer sabia explicar a origem da multa e portanto não consigo respostas por parte dela e não pretendo.
Desde já agradeço a colaboração.