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Atraso na multa por rescisão antes dos 30 dias da correção s

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 19:46

Olá caros amigos, sou estudante em administração e passo por uma situação que me deixou com sérias duvidas.

Gostaria de tirar uma duvida relativa a minha homologação.
Fui desligado de uma ONG no dia 10 de dezembro de 2018. Na homologação, a empresa foi informada que deveria pagar-me indenização adicional equivalente a um salario mensal, visto que fui desligado no período de 30 duas que antecediam a correção salarial ,(LEI 7238/84)(possuo o documento da homologação com a ressalva). A empresa porém, não possuía caixa para a quitação do mesmo.
Portanto, acordaram comigo e com o sindicato, o pagamento do mesmo em duas parcelas:
A primeira no dia 15 de janeiro (paga)
A segunda no dia 15 de fevereiro.
A segunda parcela encontra-se em atraso, e no contato com a empresa, a mesma informa que o pagamento será realizado até o dia 28 de fevereiro.
Explicada a situação, minha dúvida é:
Devido ao atraso, tenho direito ao pagamento com correção ou alguma multa por atraso? Penso que configura como atraso rescisório.
Cabe algum recurso judicial?
A contadora da empresa sequer sabia explicar a origem da multa e portanto não consigo respostas por parte dela e não pretendo.

Desde já agradeço a colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 07:09

Douglas, bom dia.
Você menciona que houve Homologação, então deve voltar no local onde foi feito a homologação.
Com relação a recurso judicial, informo que terá que contratar advogado da área trabalhista, e logicamente que irá cobrar, e conforme o valor muitos não aceitam pegar a causa. No seu caso que falta uma parcela, particularmente aguardaria o dia 28.

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