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IR no adiantamento

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:51

bom dia!

por favor alguem pode me explicar ( com exemplos) como fazer o desconto do IR no adiantamento? e na folha normal como fica?

não entendo!!


desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:25

Magaly, bom dia.
Vamos lá
Primeiro, para que o adiantamento seja tributado, o pagto precisa ser feito no mês subsequente, se o pagto salarial for dentro do mês, então o adiantamento não será tributado.

Vamos supor que na folha de pagto de Janeiro pago em Fevereiro o adiantamento não tenha sido tributado, e agora está sendo tributado o que é o correto. (lembrando que muitas empresas, principalmente as pequenas, micro não faziam corretamente a tributação, agora com esocial essa "mamata" acabou), calculando

Folha de Janeiro/2019

Salario = 3.000,00
INSS = (330,00)
Adiantamento = (1.200,00)
Liquido = 1.470,00

Agora o adiantamento de Fevereiro/2019

Adiantamento = 1.200,00 (40%)
Calculando a base do i.renda sobre o adiantamento = (salario - inss - adiantamento do mês anterior + adiantamento do mês)
Base= (3.000,00 - 330,00 - 1.200 + 1.200) = 2.670,00
IR/Adiant = (2.670,00 x 7,5% - 142,80) = 57,45
Liquido = (1.200,00 - 57,45) = 1.142,55

Agora a folha de Março/2019

Salario = 3.000,00
INSS = (330,00)
Adiantamento = (1.142,55)
IR/s/adiant = (57,45)
IR = (salario - inss - adiantamento - irenda s/adiantamento) = 1.470,00, então está isento.
Liquido a receber = 1.470,00

ok.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:44

Carlos Alberto, bom dia

então é pago somente uma vez, da forma muito bem explicada acima, que irei imprimir e colar a folha, para eu seguir..

primeiro eu não tinha entendido nada e achei que era calculado dois darfs um sobre o salario e outro sobre o calculo do adiantamento

vou fazer uma outra pergunta no contabeis sobre as rubricas, se puder me ajudar agradeço, porque as suas respostas tem fundamento.

desde já agradeço mais uma vez a sua gentileza!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:56

Magaly, não vai depender de outros fatores, nesse exemplo


Salario = 3.000,00
Hora Extra = 800,00
DSR s/hextra = 160,00
Bruto = 3.960,00
INSS = (435,602)
Adiantamento = (1.200,00) (já incluso o imposto de renda)
I.Renda = (salario + h.extra + dsr - inss - adiantamento) = ( 2.324,00 x 7,5% - 142,80) = (31,53)

Viu que nesse caso também terá imposto de renda no salario que foi de R$ 31,53

Vamos supor que no mês de Março tenha um aumento salarial, e foi para R$ 3.500,00, então no adiantamento ficará assim

Adiantamento = 1.400,00 (40% de 3.500,00)
Base IRenda/ = (salario bruto - inss - adiantamento do mês de Fevereiro + adiantamento do mês de Março) = (3.724,40 x 15% - 354,80) = (203,86), mas como houve retenção de imposto de renda no inicio do mês, esse deve ser deduzido, ficando assim ( 203,86 - 31,53) = 172,33
Liquido a Receber = (1.400,00 - 172,33) = 1.227,67


Resumindo, o Imposto de Renda na maioria das vezes será maior no Adiantamento, isso porque recalcula e deduz o que foi descontado no inicio do mês, e por isso que se chama REGIME CAIXA, se o empregado tiver mais um adiantamento dentro do mês, o calculo e refeito novamente e deduzido o que já foi descontado.
ok..

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:06

está certo, vou imprimir tambem!!!

é confuso no começo, vou pegar uma empresa e fazer o calculo, se surgir alguma duvida e puder ajudar, pergunto novamente.

muito obg.

Felipe Gallo

Felipe Gallo

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:25

Carlos sua explicação foi muito boa, é exatamente o meu caso, criei um tópico www.contabeis.com.br pois não tinha visto aqui.

Justamente a empresa onde trabalho não fazia a retenção no adiantamento e agora com o e-social faz.

Vou pegar o seu exemplo:

Nota-se que o adiantamento pago em dezembro referente a janeiro ainda não foi descontado o irrf ou seja

Adiantamento Dezembro 2018
Adiantamento = 1.200,00 (40%)
IRRF = 0
Base IRRF = 0

Folha de Janeiro/2019

Salario = 3.000,00
INSS = (330,00)
Adiantamento = (1.200,00)
Liquido = 1.470,00
Base IRRF = 3000 - 330 = 2670,00 x 7,5% - 142,80) = 57,45
IRRF = 57,45

Agora o adiantamento de Fevereiro/2019

Adiantamento = 1.200,00 (40%)

Aqui ficou:
Base IRRF = 3000 + 1400 = 4,400 x 22,5% - 636,13 = 353,87
Liquido = (1.200,00 - 353,87) = 846,13

Ou seja o funcionário (no caso eu) teve o imposto tributado duas vezes correto?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:24

Felipe, boa tarde.
Precisamos verificar o holerith, algumas empresas(contador) estão tributando em duplicidade, e isso está errado, tive um caso em que a empregada percebe o salario de R$ 1.500,00, não teve hora extra e mais, somente esse salario,com a mudança o contador insistiu que ela teria que pagar o imposto de renda sobre o adiantamento, depois de várias reuniões com esse contador, onde mencionamos que o pagamento de dezembro onde ele(contador) considerou como COMPETENCIA, e agora em Janeiro o Regime e Caixa, então conclui-se que o pagamento de Dezembro, foi pago até o dia 30 de Dezembro, então o adiantamento de Janeiro, que foi de R$ 600,00, não cabe o I.Renda, afinal foi erro dele deixar no sistema como COMPETÊNCIA e pagar o salario de Dezembro no Regime CAIXA, ok..

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