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Soma correta de dias de Atestado

LUCIANA FERNANDES PEREIRA

Luciana Fernandes Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:09

Um funcionário se acidentou e pegou um atestado no dia 31/01 de 10 dias.
O atestado se encerraria no dia 09/02, tendo ele que retornar no dia 10/02. Mas no dia 10/02 era domingo. Então, teoricamente ele teria que retornar na segunda.

Na Segunda, dia 11/02 ele apresentou outro atestado com essa data (11/02) de mais 5 dias ( 11/02 a 15/02). tendo que retornar no dia 16/02.

Preciso de ajuda. Na opinião de vcs, a soma desses atestados seria 15 dias? ( se não levarmos em conta o domingo, já que a data do atestado é dia 11), ou seriam 16 dias? ( eu teria que contar a soma desses dias do dia 31/01 a 15/02 ( somando 16 dias).

Apesar dele não trabalhar no domingo, há intervalo de um dia do término de um atestado para início do outro.

Alguém tem embasamento legal ref. a isso?

Qual a opinião de vcs?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 12:23

Boa tarde...

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

LUCIANA FERNANDES PEREIRA

Luciana Fernandes Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 14:06

Pois é, sobre isso, eu tenho conhecimento.
Eu quero entender, se no caso que mencionei, a soma dos atestados seriam 15 dias, ou 16 dias?
já que tem um dia( domingo) de intervalo. Se eu levaria em consideração esse domingo na somatória ou não

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